segunda-feira, 11 de agosto de 2008

Ministério Publico do Trabalho obriga aliciadores a efetuarem pagamento a trabalhador escravo, alem de denunciá-los criminalmente.


Através da enérgica ação do Ministério publico do Trabalho caso é solucionado e os representantes da fazenda responderão criminalmente

O caso foi encaminhado ontem ao GAECO do Ministério Público Estadual para apurar a responsabilidade criminal do aliciador e do fazendeiro.

O chamado "gato" contou ao Ministério Público do Trabalho como faz o aliciamento e que usava o hotel Mato Grosso, localizado no município de Sapezal e que é de sua propriedade, para alojar trabalhadores que são postos a disposição de fazendeiros da região para os serviços de lavoura.

O dono do hotel, Raimundo Souza Pinto foi intimado a comparecer no MPT, após denúncia contra ele, feita por um trabalhador que foi preso pela polícia civil de Sapezal, após se envolver em uma briga que resultou em agressões verbais e físicas, com o empresário do ramo hoteleiro.

Segundo o trabalhador, natural de Alagoas, ao cobrar do empresário o pagamento pelos serviços de corte de lenha, fazer metragem, capina ao redor dos pés de eucalipto, de pedreiro e de cozinheiro, tudo realizado na fazenda Milani, foi agredido verbalmente e ao reagir sofreu agressões físicas, defendendo-se com uma faca pequena que levava no bolso. Após o ocorrido, o dono do hotel chamou a polícia que levou o trabalhador até a delegacia, onde ficou preso por três dias.

Ao ser liberado, o trabalhador seguiu para Cuiabá sendo ajudado pela Pastoral do Migrante, entidade que apóia e assiste trabalhadores em trânsito, e que o conduziu até ao MPT para formalizar denúncia. O trabalhador foi ouvido no dia 28 e ontem confirmou as denúncias na presença do dono do hotel e do contabilista da fazenda Milani.

Ao ouvir o depoimento de Raimundo Souza Pinto, o Procurador-Chefe do MPT, José Pedro dos Reis, constatou que na verdade ele utiliza-se da fachada de dono de hotel para arregimentar mão-de-obra para trabalharem em fazendas, recebendo dos donos das propriedades e dos trabalhadores que ficam alojados em seu hotel até conseguir emprego, essas práticas, são características do trabalho escravo, esclareceu José Pedro dos Reis.

De acordo com o depoimento do trabalhador, as condições de trabalho nas fazendas são precárias, além dele, outros seis colegas de trabalho dormiam em camas feitas de varas instaladas sob os barracos de lona, as necessidades fisiológicas eram feitas no chão, bebiam água de um córrego e a comida era fornecida pelo "gato" uma vez por semana.

No último emprego que foi na fazenda Milani, de propriedade de Amarildo Milani, este ao ser procurado para pagar a dívida trabalhista, negou o vínculo com o trabalhador, afirmando que o acerto de contas tinha de ser feito com o Raimundo e não com a fazenda.

Essa alegação do fazendeiro somente reforça a existência da atividade do chamado "gato", figura comum nessa situação de trabalho análogo à de escravo, destacou o Procurador-Chefe, pois prova que as contratações não eram feitas diretamente pelo tomador do serviço que é o fazendeiro e sim pelo intermediador de mão-de-obra, o que é característico nesse tipo de crime.

Na audiência o trabalhador recebeu a importância de mil e quinhentos reais referente à diferença do pagamento pelos serviços prestados ao fazendeiro e teve a sua carteira de trabalho anotada e assinada durante a audiência no MPT.

Após terem sido ouvidos pelo Procurador-Chefe do MPT em Mato Grosso, José Pedro dos Reis, em audiência na qual também estiveram presentes um auditor fiscal da SRTE/MT e um representante da Pastoral do Migrante, o contador da fazenda, Luiz Humberto dos Santos e o aliciador de trabalhadores, Raimundo Souza Pinto, foram conduzidos por integrantes do GAECO, para o Ministério Público Estadual, aonde será apurada a responsabilidade criminal.

O contador da fazenda e o aliciador (figura também conhecida como "gato"), Foram ouvidos no GAECO por um promotor criminal, assinaram um termo e foram liberados. O gato vai responder a inquérito por arregimentar mão-de-obra para ser submetida à condição análoga a de escravos, prática considerada criminosa com tipificação no Código Penal (artigos 149, 203 3 207). Esses artigos dispõem que aliciar trabalhadores, com fim de levá-los de uma localidade para outra; frustrar mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação trabalhista, bem como reduzir alguém a condição análoga a de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornadas exaustivas, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto, caracterizam o crime e quem pratica pode sim ficar preso com penas que variam de um a oito anos, pagamento de multa, sem falar do agravante se a vítima for menor de idade ou idosa.

"Essas características são claras e não há como admitir mais que pessoas utilizem-se dessas práticas para obter lucro e sem terem responsabilidade civil, criminal ou trabalhista, achando que tudo isso é normal", indignou-se o Procurador-Chefe do MT em Mato Grosso, José Pedro dos Reis.

Ele lembra ainda que o MPT vem a muitos anos promovendo cursos, seminários, campanhas publicitárias, entrevistas em todos os meios de comunicação falando sobre esse problema, esclarecendo, tirando dúvidas, ensinando o que é certo e o que está errado, dizendo que esse tipo de conduta é criminosa, distribuindo panfletos, folders, cartilhas, enfim, utilizando todas as formas e meios para esclarecer a sociedade como um todo, visando contribuir para a erradicação do trabalho escravo em Mato Grosso, mas nota-se que ainda existem pessoas que teimam em permanecer "fora-da-lei" maltratando pessoas com a maior normalidade, como se isso não fosse crime.

De acordo com o Procurador-Chefe do MPT, o aliciador de trabalhadores e o dono da fazenda ainda vão responder a uma ação civil pública na justiça do trabalho, para repararem o dano moral causado à sociedade, podendo ser condenados a pagar indenização por dano moral coletivo.


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